Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 127/2026, que altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, a habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos vê o seu prazo de validade alterado de 10 para 15 anos.
Quais as implicações?
Esta alteração, implicará que:
– Todos os detentores de cartão de aplicador de produtos fitofarmacêuticos, que se encontrem válidos à data de entrada em vigor da alteração (27/06/2026) beneficiam automaticamente de um acréscimo de 5 anos sobre o prazo de validade apresentado no cartão.
– Todos os cartões de aplicador de produtos fitofarmacêuticos que venham a ser emitidos pela CCDR de Lisboa e Vale do Tejo em data posterior à data de entrada em vigor da alteração (27/06/2026), por conta de formações concluídas ou em fase de conclusão, apresentarão já uma validade ajustada aos 15 anos agora previstos.
Não é necessária qualquer diligência por parte dos titulares.
O que se mantém?
A renovação da habilitação continua a depender da aprovação na ação de formação de atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos ou, nos casos legalmente previstos, da aprovação em nova prova de conhecimentos.
Em caso de dúvida, consulte a informação disponível no nosso site ou contacte-nos.
Consulte a legislação aqui (Decreto-Lei n.º 127/2026).
