Descontaminação de Solos

A definição de “remediação” está consagrada na alínea z) do n.º 1 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro (nRGGR), como o procedimento de remoção da fonte de contaminação e de implementação de técnica ou conjugação de técnicas de tratamento de um solo contaminado, incluindo o tratamento biológico, físico-químico ou térmico, o confinamento e gestão de risco, a regeneração natural controlada, entre outras, realizadas para controlar, confinar, reduzir ou eliminar os contaminantes e/ou as vias de exposição, que pode ser In Situ (o solo não é removido – remediação no próprio local) ou Ex Situ (o solo é removido – remediação no próprio local ou noutro local adequado).

As operações de remediação do solo estão sujeitas a licenciamento nos termos do artigo 77.º do nRGGR. Este procedimento é prévio ao licenciamento das operações urbanísticas.

Excluem-se do âmbito de aplicação do nRGGR, os solos e rochas não contaminados escavados, que sejam utilizados para construção no seu estado natural e no local da obra.

O pedido de licenciamento é efetuado via módulo LUA da plataforma SILiAmb, de acordo com o estabelecido no Regime de Licenciamento Único Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, 11 de maio, instruído com os elementos exigidos no n.º 1 do artigo 77º do nRGGR, bem como dos elementos que decorrem dos Guias Técnicos e Medidas e Recomendações publicados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e disponíveis no seu site.

No final da operação de remediação é realizada uma vistoria de acompanhamento com o objetivo de verificar que a operação foi concluída nos termos estabelecido no TUA e na legislação e regulamentos vigentes.

Para melhor compreensão da tramitação deste procedimento de licenciamento consultar o fluxograma.

A análise da contaminação do solo, deverá incluir para além da área destinada à construção, as áreas gerais de urbanização e as áreas de utilização comum, de acordo com as orientações estabelecidas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Estão disponíveis no site da (APA) Guias, Notas Técnicas e Recomendações, que contêm orientações importantes que devem ser cumpridas, nomeadamente:

  • Guia Técnico – Valores de Referência para o Solo, pretende auxiliar os interessados na seleção dos valores de referência para os principais contaminantes do solo, a utilizar no processo da avaliação da qualidade do solo e de confirmação dos resultados alcançados com a remediação (se não tiverem sido fixados valores objetivo de remediação, na sequência de uma análise de risco para a saúde humana e/ou para o ambiente);
  • Guia Técnico – Plano de Amostragem e Plano de Monitorização do solo, estabelece os elementos que devem constar nos Planos;
  • Guia Técnico – Análise de risco e critérios de aceitabilidade do risco, que estabelece os elementos a considerar numa análise de risco para a saúde humana e para o ambiente;
  • Guia Técnico – Matrizes de referência para apresentação dos resultados analíticos, que estabelece modelos de apresentação dos resultados.
  • Medidas/Recomendações a adotar em matérias de licenciamento, acompanhamento da execução, fiscalização e inspeção de operações urbanísticas – vertentes avaliação e remediação do solo, documento elaborado em 2017 com última revisão 4 julho de 2021;
  • Documento de orientação – Operações de remediação de solos – Gestão de solos não contaminados – Revisão 1 de Agosto de 2021;
  • Transmissão do direito de propriedade do solo contaminado ou potencialmente contaminado;
  • Classificação de solos e rochas como subprodutos.

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